O caso russo e o dilema da soberania digital dos Estados Nacionais

Publicado originalmente em…

Gerado por Nano Banna

Publicado originalmente em: https://jornalggn.com.br/internacional/o-caso-russo-e-o-dilema-da-soberania-digital-dos-estados-nacionais-por-james-gorgen/

O recente bloqueio completo do WhatsApp na Rússia, anunciado nesta semana, tem gerado ondas de críticas na mídia internacional. A narrativa predominante apresenta a medida como censura autoritária, tentativa de impor vigilância estatal através do superapp Max, ou mais um passo rumo à fragmentação da internet global. No entanto, o que quase ninguém está discutindo é a questão fundamental que o episódio levanta sobre a soberania digital dos Estados nacionais.

As autoridades russas justificaram o bloqueio alegando que o WhatsApp, propriedade da Meta, não cumpriu as exigências locais de armazenamento de dados e remoção de conteúdos considerados ilegais. O porta-voz do Kremlin, Dmitry Peskov, foi direto: a decisão foi tomada devido à “relutância” da empresa em respeitar as normas e a legislação russa. Estes foram os mesmos argumentos usados pelo governo do Nepal no ano passado e que resultou em uma convulsão social e política que se arrasta até o momento.

É aqui que surge uma questão incômoda para o debate global: até que ponto as grandes plataformas tecnológicas podem operar em territórios nacionais sem se submeter às leis locais? A Rússia está, fundamentalmente, afirmando seu direito de exigir que empresas estrangeiras cumpram suas regulamentações para operar em seu território — um princípio que, em teoria, não deveria ser controverso.

O superapp

Desenvolvido pela VK desde março de 2025, o Max é apresentado pelo governo russo como um “superapp” nacional, modelado no conceito do aplicativo chinês WeChat. A plataforma integra mensagens, pagamentos, serviços governamentais (via Gosuslugi) e identificação digital em um único ecossistema. Desde setembro de 2025, o aplicativo vem pré-instalado em todos os dispositivos móveis vendidos na Rússia.

Os críticos apontam que o Max não utiliza criptografia de ponta a ponta e sua política de privacidade permite o compartilhamento de metadados (endereços IP, listas de contatos, timestamps de atividade) com autoridades estatais. A Meta classificou a plataforma como um “instrumento de vigilância total”, e analistas ocidentais reforçam essa caracterização.

Mas seria essa crítica, por mais válida que possa ser em termos de privacidade individual, suficiente para deslegitimar o direito de um Estado de desenvolver sua própria infraestrutura digital?

Desafio global da regulação

O caso russo, aliado ao episódio recente do Nepal e de outros países asiáticos, oferece uma amostra de como será complexo para os Estados nacionais regulamentarem a atuação destas empresas dentro de suas fronteiras. A assimetria de poder é evidente pois enquanto Estados soberanos tentam fazer valer suas leis, as big techs operam como entidades quase supranacionais, com capacidade de influenciar políticas e moldar a opinião pública. Mais do que isso. Se valem da narrativa histórica da internet livre e aberta para impedir que experiências de novas arquiteturas soberanas para a rede sejam experimentadas.

A questão se torna ainda mais espinhosa quando consideramos que países ocidentais também têm intensificado sua regulação sobre plataformas digitais. A União Europeia aprovou o Digital Services Act e o Digital Markets Act; os Estados Unidos debatem há anos formas de regular as gigantes tecnológicas; países como Austrália e Canadá estabeleceram leis para negociação com plataformas sobre conteúdo jornalístico; e o Brasil vem estudando a melhor forma de fazê-lo. A diferença fundamental está menos no princípio da regulação e mais na natureza e nos objetivos das regras impostas.

A perspectiva da soberania

De todos os noticiários que analisei sobre o bloqueio do WhatsApp, praticamente nenhum relativizou a questão por uma perspectiva soberana. A narrativa dominante assume que a decisão russa é, por definição, ilegítima — não porque viola princípios universais de direitos humanos (o que seria um argumento válido), mas porque desafia a primazia das plataformas ocidentais.

Isso não significa defender o modelo russo de controle digital ou minimizar preocupações legítimas sobre privacidade e liberdade de expressão. Significa reconhecer que existe uma tensão genuína entre a soberania estatal e o poder das corporações tecnológicas globais — e que essa tensão não será resolvida simplesmente descartando reivindicações de soberania como autoritarismo.

O Brasil no meio do caminho

Nosso país oferece um estudo de caso revelador sobre as complexidades de se regular plataformas digitais em um ambiente democrático. Por um lado, o Congresso Nacional tenta, desde 2020, aprovar o PL 2630 — conhecido como “Lei das Fake News” — que estabeleceria transparência nas redes sociais, obrigações de moderação de conteúdo e mecanismos de fiscalização. A proposta, inspirada no Digital Services Act europeu, enfrentou forte resistência de múltiplas frentes: lobby das big techs, campanha de desinformação orquestrada nas próprias plataformas, e polarização política que transformou o debate em disputa ideológica entre “censura” versus “regulação”.

Em meados de 2024, o então presidente da Câmara, Arthur Lira, enterrou o PL 2630, alegando que estava “contaminado” pela narrativa de censura. Em seu lugar, criou um grupo de trabalho que nunca se reuniu. Surgiu então o PL 4691, proposto por parlamentares ligados à extrema direita e à bancada evangélica, que esvazia as obrigações de moderação de conteúdo — uma “legislação sem dentes”, nas palavras de especialistas. Enquanto isso, as plataformas continuam operando em um vácuo regulatório, com exceção do Marco Civil da Internet (2014), insuficiente para os desafios atuais.

Na ausência de legislação abrangente, o Poder Judiciário passou a atuar de forma mais assertiva. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou em 2022 o bloqueio temporário do Telegram por descumprimento de ordens judiciais e ausência de representante legal no país. A plataforma rapidamente se adequou, indicou um representante, removeu conteúdos ilegais e assinou protocolo de combate à desinformação. Em 2024, foi a vez do X (antigo Twitter) enfrentar suspensão por 40 dias pelos mesmos motivos, em um embate público entre Moraes e Elon Musk que expôs as tensões entre soberania estatal, liberdade de expressão e poder corporativo. No ano passado, foi a vez da Corte julgar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que garantia um razoável safe harbor às plataformas digitais e uma baixa responsabilização pela retirada de conteúdos de seus ambientes.

Um avanço significativo ocorreu em setembro de 2025, quando o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um pacote de regulamentações digitais batizado de “Agenda Brasil Digital”. O destaque foi a sanção da Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que estabelece obrigações para plataformas digitais na proteção de menores contra exploração, abuso sexual, adultização de conteúdo e publicidade predatória. Aprovado pelo Congresso em agosto após forte mobilização social impulsionada pelo vídeo viral do influenciador Felca sobre “adultização infantil”, o ECA Digital exige verificação confiável de idade, vinculação de contas de menores a responsáveis legais, ferramentas de controle parental e proibição de uso de dados infantis para publicidade direcionada. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi designada como órgão fiscalizador, com prazo de implementação acelerado para seis meses (março de 2026).

Paralelamente, o governo enviou o PL 4.675/2025, que cria a Superintendência de Mercados Digitais no âmbito do CADE para regular práticas anticompetitivas de big techs e fortalecer a defesa da concorrência em mercados digitais dominados por poucas corporações globais. O pacote representa uma tentativa abrangente de afirmar soberania regulatória brasileira sobre plataformas estrangeiras, porém enfrenta os mesmos obstáculos observados no fracasso do PL 2630: lobby corporativo intenso, polarização política e capacidade das plataformas de mobilizar narrativas de “censura” para bloquear regulamentações.

Os episódios brasileiros ilustram um dilema fundamental: quando o Legislativo falha em regular, o Judiciário precisa suprir essa lacuna com decisões casuísticas que, embora baseadas em leis existentes, carecem da legitimidade democrática e da abrangência sistemática de uma legislação específica. As ações de Moraes foram endossadas pela Primeira Turma do STF, e o julgamento do MCI foi finalizado pelo pelnário, mas também geraram debates intensos sobre os limites da atuação judicial e o risco de precedentes problemáticos.

O caso brasileiro demonstra que, mesmo em democracias consolidadas, fazer valer a soberania digital diante das big techsrequer coordenação entre Poderes, consensos políticos difíceis de construir em ambientes polarizados, e capacidade de resistir à pressão econômica e midiática de corporações globais. Diferentemente da Rússia, que possui maior centralização em seu modelo semipresidencialista, o Brasil enfrenta o desafio adicional de construir regulamentação por meio de processos democráticos lentos e sujeitos a captura por interesses corporativos e ideológicos.

O futuro da internet: fragmentação ou pluralidade?

O bloqueio russo do WhatsApp e a promoção do Max representam um movimento em direção a uma internet aparentemente fragmentada, organizada em “esferas digitais” nacionais ou regionais. A China já opera neste modelo há anos; a Rússia está consolidando o seu; outras nações podem seguir caminhos semelhantes. Eu defendo que ambas arquiteturas podem coexistir[1].

Esta fragmentação é indesejável do ponto de vista da liberdade informacional e da conexão global, mas ela não surge do nada. Ela é, em parte, uma resposta à concentração de poder em poucas empresas sediadas nos Estados Unidos e à percepção (acertada ou não) de que essas plataformas não são neutras em termos geopolíticos. A internet é composta de várias camadas e duas delas, conteúdo e infraestrurura, estão sob ameaça por este predomínio. Obviamente, estas distorções geram impactos na governança da internet, e em sua camada lógica, que precisam ser resolvidas.

O desafio para a comunidade internacional será encontrar um equilíbrio: como garantir que Estados possam exercer soberania regulatória legítima sobre seu espaço digital sem que isso se torne pretexto para violações sistemáticas de direitos humanos? Como assegurar que grandes plataformas tecnológicas operem de forma responsável e em conformidade com leis locais sem conceder-lhes o poder de ditar unilateralmente as regras do jogo?

Essas são questões que o caso russo expõe, mas que o debate superficial sobre “censura versus liberdade” frequentemente obscurece. Se queremos construir um futuro digital mais justo e equilibrado, precisamos enfrentá-las com mais nuance e menos maniqueísmo.

Fontes utilizadas

  1. https://www.exponewsbrasil.com.br/russia-bloqueia-whatsapp-aplicativo-estatal-censura/
  2. https://revistaoeste.com/mundo/russia-fala-em-terrorismo-e-ameaca-banimento-total-do-whatsapp/
  3. https://bisi.org.uk/reports/russia-whatsapp-ban-digital-sovereignty-and-the-splintering-of-the-global-internet
  4. https://sindpd.org.br/2026/02/12/russia-app-nacional-banir-whatsapp/
  5. https://sol.iol.pt/internacional/noticias/russia-avanca-com-bloqueio-do-whatsapp-em-todo-o-pais-a-alternativa-esta-a-ser-considerada-um-instrumento-de-vigilancia/20260212/698de89a0cf27cf04661d04b
  6. https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/whatsapp-acusa-russia-de-tentar-bloqueio-total-do-servico/
  7. https://www.rtp.pt/noticias/mundo/whatsapp-denuncia-tentativa-da-russia-de-bloqueio-completo-da-aplicacao_n1718447
  8. https://techblog.com.br/whatsapp-em-breve-podera-ser-banido-na-russia-aqui-esta-tudo-o-que-voce-precisa-saber/
  9. https://www.metropoles.com/mundo/russia-ameaca-banir-whatsapp-usado-para-atos-terroristas
  10. https://www.aljazeera.com/news/2026/2/12/russia-bans-whatsapp-pushes-state-backed-alternative-max
  11. https://en.wikipedia.org/wiki/Max_(app)
  12. https://umnico.com/blog/max-messenger/
  13. https://www.themoscowtimes.com/2025/08/28/everything-you-need-to-know-about-max-russias-state-backed-answer-to-whatsapp-a90356
  14. https://www.rferl.org/a/russia-sovereign-internet-super-app-tech/33439093.html
  15. https://ru-oneme-app.en.uptodown.com/android
  16. https://www.csce.gov/press-releases/briefing-the-max-app-russias-pocket-sized-approach-to-mass-surveillance/
  17. https://rsf.org/en/ukraine-s-occupied-territories-kremlin-s-messaging-app-max-building-digital-iron-curtain

18. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/18/medida-provisoria-da-seis-meses-para-plataformas-cumprirem-eca-digital

19. https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/mec-reforca-escolas-conectadas-com-sancao-do-eca-digital

20. https://www.fadc.org.br/noticias/eca-digital-entenda-nova-lei

21. https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/09/22/plataformas-tem-seis-meses-para-se-adaptar-ao-eca-digital

22. https://www.redemacuco.com.br/2025/10/10/dia-das-criancas-de-2025-e-o-primeiro-sob-a-vigencia-do-eca-digital/

23. https://agenciantz.com.br/o-eca-digital-um-novo-marco-legal-que-protege-nossas-criancas-no-mundo-conectado/

24. https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202509/macae-evaristo-sobre-aprovacao-do-eca-digital-201ccada-passo-que-a-gente-da-e-muito-importante201d

25. https://www.mattosfilho.com.br/unico/eca-digital-sancionada-lei/

26. https://www.dgabc.com.br/Noticia/4257788/governo-vai-prorrogar-prazo-para-big-techs-se-adequarem-ao-eca-digital-

27. https://www.conjur.com.br/2025-out-21/eca-digital-e-marco-da-protecao-online-de-criancas-e-adolescentes/

28. https://conselhodigital.org.br/2025/09/entenda-o-pl-de-concorrencia-digital-do-governo-federal/

29. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/setembro/governo-federal-envia-a-camara-dos-deputados-projeto-para-regulacao-concorrencial-das-big-techs

30. https://www.hardware.com.br/artigos/lula-envia-ao-congresso-pacote-para-regular-big-techs-e-sanciona-lei-contra-adultizacao-digital/

31. https://www.demarest.com.br/projeto-de-lei-de-concorrencia-digital-justa-enviado-a-camara-dos-deputados/

32. https://ndmais.com.br/politica/governo-quer-mudar-regras-para-big-techs-e-datacenters/

33. https://www.camara.leg.br/radio/programas/papo-de-futuro/1172025-governo-promete-retomar-a-agenda-para-regular-big-techs-no-brasil/

34. https://www.ipea.gov.br/cts/pt/central-de-conteudo/artigos/artigos/510-agenda-brasil-digital

35. https://neofeed.com.br/economia/governo-muda-estrategia-para-que-beneficios-fiscais-a-data-centers-nao-subam-no-telhado/

36. https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2025/09/projeto-do-governo-regula-atuacao-economica-das-big-techs-no-brasil

37. https://pt.wikipedia.org/wiki/Projeto_de_Lei_2630/2020

38. https://www.camara.leg.br/noticias/958538-secretario-de-politicas-digitais-nega-censura-no-pl-das-fake-news-e-defende-fiscalizacao-das-plataformas/

39. https://www.politize.com.br/pl-das-fake-news/

40. https://www.brasildefato.com.br/2025/05/29/legislacao-sem-dentes-regulamentacao-das-plataformas-digitais-no-brasil-esta-em-vias-de-sucumbir-aos-interesses-das-big-techs/

41. https://irisbh.com.br/para-entender-o-pl-2630-regulacao-das-plataformas-liberdade-de-expressao-e-o-dilema-da-autoridade-supervisora/

42. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2256735

43. https://apublica.org/2023/03/pl-das-fake-news-regular-as-plataformas-e-uma-tarefa-da-nossa-geracao/

44. https://desinformante.com.br/saiba-tudo-sobre-a-lei-das-fake-news/

45. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944

46. https://www.camara.leg.br/noticias/983612-relator-do-pl-das-fake-news-diz-que-orgao-fiscalizador-sera-definido-por-negociacao-entre-lideres-partidarios/

47. https://www.infomoney.com.br/politica/decisao-de-moraes-que-suspendeu-twitter-x-repete-o-que-ocorreu-com-telegram-relembre/

48. https://www.gazetadopovo.com.br/republica/antes-de-ameacar-x-moraes-ja-havia-determinado-o-bloqueio-do-telegram-em-2022-e-2023/

49. https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ministro-alexandre-de-moraes-da-prazo-para-telegram-cumprir-integralmente-determinacoes-do-stf/

50. https://abertoatedemadrugada.com/2024/08/brasil-suspende-x-twitter-e-acesso-via.html

51. https://www.metropoles.com/brasil/entenda-por-que-moraes-determinou-o-bloqueio-de-contas-no-x

52. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=483712&ori=1

53. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/09/03/ccs-defende-decisao-de-alexandre-de-moraes-contra-rede-x

54. https://www.forte.jor.br/2024/08/30/moraes-determina-bloqueio-do-x-ex-twitter-no-brasil-apos-desobediencia-legal/

55. https://urbietorbi.ubi.pt/ele-voltou-40-dias-depois-o-x-ja-funciona-no-brasil/

56. https://www.conjur.com.br/2024-ago-30/alexandre-de-moraes-determina-bloqueio-do-x-no-brasil/


[1] Escrevi dois artigos que defendem a perspectiva de condomínios de internets soberanas e seu convívio com a rede global. Estão disponíveis em https://teletime.com.br/10/11/2025/sobre-internet-e-internets/ e https://circleid.com/posts/welcome-to-meltnet-a-blueprint-for-digital-sovereignty-in-a-fragmented-world